Conselho do Fundeb toma posse em Horizontina
O Fundo faz parte do Sistema Municipal de Educação, que abrange toda a educação básica de Horizontina
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.
É um importante compromisso com a educação, na medida em que aumenta o volume anual dos recursos destinados à educação. Além disso, materializa a visão sistêmica da educação, pois financia todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.
Em Horizontina a posse do Conselho ocorreu na última semana, junto ao Gabinete do Prefeito Nildo Hickmann, na oportunidade estavam presentes o secretário de Educação e Cultura, Oldair Bianchi e conselheiros da gestão anterior, além dos novos conselheiros que tomaram posse.
Representando o Poder Executivo Municipal como Titular foi designada a servidora Irena Eckert, tendo como suplente o servidor Almir Dias da Fonseca Filho. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura está representada por Vanusa Belmonte como titular e Arlei Teresinha da Silva, como suplente. Representando as Escolas Públicas de Educação Básica como titular foi escolhido Adelar Bortoloti e como suplente Marlei Londero. Como representação dos Diretores de Escolas da Rede Pública, como titular temos Cleusa Maria Finger e Lidiane Bruna Grings como suplente. Ilaria Beatriz Reis e Ricardo Maurício Beskow ocupam como titulares a representação de Pais de Alunos da Educação Básica, na suplência estão Marlise Renner e Monica Nogara Zemolin. Sirlei Pudell e Rosemeri Henn são titular e suplente respectivamente do Conselho Municipal de Educação. Representando o Conselho Tutelar, como titular e suplente Dileta Klein e Darci Dornelles. Estudantes da Educação Pública Básica como titular Talita Peters da Silva e como suplente Ana Maria Amann. E como representantes das Escolas Públicas Básicas – Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas, como titular Adriana Valvassori e como suplente Guilherme da Silva.
Foram escolhidos para assumir a presidência e vice-presidência, Cleusa Maria Finger e Ricardo Maurício Beskow, respectivamente. A composição tem mandato de dois anos à frente do Conselho.
O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Além da atribuição principal do Conselho, prevista no caput do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, o § 9º e 13 do mesmo artigo e o Parágrafo Único do art. 27 acrescentam outras funções ao Conselho. Assim, o conjunto de atribuições do colegiado compreende:
- acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
- elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal;
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.